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SILAS EXPORT B.V.

Condições Gerais de Venda

Versão maio 2026

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ARTIGO 1. | DEFINIÇÕES

1.1 Silas Export B.V.: a utilizadora das presentes Condições Gerais de Venda, Silas Export B.V., com sede em Zaandam (Zeemansstraat 83-B, 1506 CT Zaandam, Países Baixos), inscrita no Registo Comercial sob o número da Câmara de Comércio 60947500.

1.2 Comprador: a contraparte da Silas Export B.V. que atua na qualidade de comprador das mercadorias no âmbito do Contrato.

1.3 Contrato: qualquer contrato celebrado entre a Silas Export B.V. e o Comprador, pelo qual o Comprador se compromete a adquirir mercadorias.

1.4 Por escrito: tanto a comunicação escrita tradicional como a comunicação por correio eletrónico.


ARTIGO 2. | DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 As presentes condições gerais de venda aplicam-se a, e fazem parte integrante e inseparável de, todos os Contratos celebrados pela Silas Export B.V., salvo derrogação expressa.

2.2 Fica estabelecido entre a Silas Export B.V. e o Comprador que, uma vez celebrado um contrato sob a aplicabilidade das presentes condições gerais de venda, estas serão igualmente aplicáveis aos Contratos posteriores e às propostas a realizar com este Comprador. As presentes condições gerais de venda são igualmente aplicáveis em benefício de terceiros aos quais a Silas Export B.V. recorra no âmbito da execução do Contrato.

2.3 A aplicabilidade das condições do Comprador, qualquer que seja a sua denominação e a forma como sejam comunicadas à Silas Export B.V., é expressamente rejeitada.

2.4 Em caso de contradição entre o texto neerlandês das presentes condições gerais de venda e as suas traduções, prevalecerá o texto neerlandês.

2.5 A existência de cláusulas contratuais que derroguem certas disposições das presentes condições gerais de venda em nada afeta as outras disposições nem as partes às quais não tenha sido derrogado.

2.6 A invalidação regular da totalidade ou de parte de uma disposição das presentes condições gerais de venda não terá qualquer efeito sobre a validade das outras disposições nem sobre a parte não invalidada.


ARTIGO 3. | FORMAÇÃO DO CONTRATO

3.1 Todas as promoções, listas de preços, propostas e informações da Silas Export B.V. são feitas sem compromisso. A Silas Export B.V. está habilitada a revogar ou a modificar uma proposta no próprio dia da receção da aceitação.

3.2 Um Contrato só é formado e definitivamente celebrado com a Silas Export B.V. se forem cumpridas as duas condições seguintes:

(1) uma proposta escrita da Silas Export B.V. foi confirmada pelo Comprador por escrito ou verbalmente;

(2) o adiantamento acordado foi recebido pela Silas Export B.V. do Comprador conforme o artigo 6.2.

3.3 A Silas Export B.V. não estará obrigada a manter um Contrato se o preço indicado decorrer de um erro de impressão ou de uma falta de ortografia.


ARTIGO 4. | ENTREGA

4.1 Os prazos de entrega devem ser considerados unicamente como prazos indicativos, salvo convenção expressa em contrário. Se o Comprador considerar que se trata de uma entrega tardia, a Silas Export B.V. deverá — antes de incorrer em mora — ser notificada por escrito, concedendo-se à Silas Export B.V. um prazo razoável a fixar de comum acordo para entregar as mercadorias vendidas.

4.2 A Silas Export B.V. está habilitada a entregar as mercadorias vendidas em partes.

4.3 Se tiver sido convencionado que a quantidade vendida será entregue durante um determinado período, o Comprador será obrigado, na medida do possível, a chamar as mercadorias e a tomar entrega das mesmas de forma regular e em quantidades iguais ou quase iguais durante todo esse período. O Comprador é obrigado a observar um prazo mínimo de três dias úteis para cada entrega e chamada. Em caso de incumprimento por parte do Comprador destas obrigações de chamada e tomada de entrega, a Silas Export B.V. estará habilitada a resolver o Contrato relativamente à parte não executada, sem necessidade de qualquer notificação de mora.

4.4 O Comprador compromete-se perante a Silas Export B.V. a tomar imediatamente entrega do bem adquirido no momento em que este lhe for entregue no local e na hora convencionados.

4.5 Dado o caráter perecível das mercadorias a entregar pela Silas Export B.V., a sua conservação depende em grande parte do modo de armazenamento e preservação, sobre o qual a Silas Export B.V. já não tem controlo após a entrega. Por estas razões, o Comprador é obrigado, desde a entrega, a submeter as mercadorias apresentadas a operações de controlo destinadas a verificar se, segundo ele, cumprem as especificações contratuais e as normas de qualidade convencionadas.

4.6 Todos os Contratos relativos à entrega de mercadorias são realizados sob reserva da disponibilidade normal junto dos fornecedores habituais da Silas Export B.V. Caso, em consequência de uma situação não imputável à Silas Export B.V., incluindo a rejeição de produtos por autoridades competentes, estejam disponíveis menos produtos do que a quantidade que se poderia razoavelmente prever com base em informações objetivas no momento da celebração do Contrato pela Silas Export B.V., a Silas Export B.V. terá o direito de reduzir proporcionalmente as quantidades vendidas.

4.7 Pela entrega destas quantidades assim reduzidas, a Silas Export B.V. cumpre integralmente as suas obrigações de entrega. Neste caso, a Silas Export B.V. não está obrigada a entregar produtos de substituição nem pode ser responsabilizada por qualquer dano.

4.8 Qualquer reclamação do Comprador relativa à qualidade e à quantidade das mercadorias fornecidas só pode ser apresentada durante a entrega das mercadorias, ou seja, antes ou durante o seu carregamento no meio de transporte disponibilizado pelo Comprador ou, em caso de entrega franco, antes do seu descarregamento, e em caso de venda marítima ou de venda implicando transporte fluvial, antes do seu carregamento no primeiro navio transportador.

4.9 O Comprador fica precludido de apresentar uma reclamação a partir do momento em que tomou entrega das mercadorias, ou seja, quando estas foram carregadas nos seus meios de transporte ou, em caso de entrega franco, descarregadas no local de destino por ele indicado. Em caso de venda marítima ou de venda implicando transporte fluvial, o Comprador fica precludido de apresentar uma reclamação ao fim de três dias úteis a contar da data da entrega segundo as condições de entrega convencionadas.

4.10 O Comprador que, alegando uma pretensa má qualidade, recuse tomar entrega das mercadorias entregues pela Silas Export B.V., é obrigado a informar a Silas Export B.V. imediatamente e, em qualquer caso, no prazo de seis horas a contar do seu recusa, por correio eletrónico. Caso a Silas Export B.V. recuse a reclamação, o Comprador é obrigado, sob pena de perda dos seus direitos, a fazer executar no mais breve trecho — ou seja, no prazo de doze horas — uma peritagem independente pela VERITAS, SGS ou Cotecna e a solicitar à Silas Export B.V. que efetue uma contraperitagem. Neste caso a Silas Export B.V. exige receber o relatório pericial elaborado pela VERITAS, SGS ou Cotecna no prazo de 5 dias, juntamente com uma listagem dos registadores de temperatura dos contentores em causa. Um relatório pericial elaborado por um gabinete pericial diferente da VERITAS, SGS ou Cotecna não será reconhecido pela Silas Export B.V. e, por conseguinte, será rejeitado.

4.11 Quando as mercadorias forem produtos alimentares que a Silas Export B.V. tenha vendido e entregue, acompanhados de um certificado sanitário e/ou de um certificado de qualidade (por exemplo um certificado fitossanitário) emitido pelas autoridades competentes, organismos autorizados ou gabinetes periciais autorizados do país de expedição, o teor do certificado sanitário e/ou de qualidade emitido fará, salvo prova em contrário a apresentar pelo Comprador, fé irrevogável quanto à conformidade ou não conformidade das mercadorias com as normas de qualidade convencionadas.

4.12 A Silas Export B.V. está habilitada a substituir as mercadorias justificadamente recusadas por outras mercadorias, sem que a Silas Export B.V. esteja obrigada a fazê-lo. Nesta hipótese, a Silas Export B.V. tem o direito de deduzir a quantidade recusada da quantidade vendida.

4.13 Em caso de recusa não justificada por parte do Comprador em tomar entrega das mercadorias apresentadas, a Silas Export B.V. tem o direito, mesmo tratando-se de uma entrega fracionada, de resolver o Contrato relativamente à parte não executada, sem necessidade de qualquer notificação de mora.

4.14 Caso a Silas Export B.V. resolva o Contrato pelos motivos antes referidos ou se recuse a efetuar novas entregas, a Silas Export B.V. estará obrigada a informar o Comprador por correio eletrónico ou por carta, sem necessidade de qualquer outra formalidade.

4.15 O Comprador é obrigado a reparar integralmente o dano sofrido ou ainda a sofrer pela Silas Export B.V. pelo facto de não ter tomado entrega (total) das mercadorias que a Silas Export B.V. lhe vendeu. Em todos os casos, a reparação consistirá na diferença entre o preço convencionado com o Comprador e o preço do dia na data do seu incumprimento ou não execução.

4.16 O Comprador faltoso é responsável pelo pagamento de danos e juros pelo simples facto de não ter tomado (atempadamente) entrega das mercadorias.


ARTIGO 5. | RESERVA DE PROPRIEDADE

5.1 Todos os produtos entregues em execução do presente Contrato permanecem propriedade da Silas Export B.V. até ao pagamento integral do preço de venda e de todos os encargos com ele relacionados, e até que a Silas Export B.V. não tenha qualquer crédito a fazer valer contra o Comprador a qualquer título.

5.2 Se as mercadorias entregues pela Silas Export B.V. já não estiverem disponíveis na sua forma e/ou embalagem original ou se tiverem sido transformadas noutros produtos, é constituído um direito de penhor sem notificação a favor da Silas Export B.V. relativamente a essas mercadorias, que permanecerá em vigor até ao pagamento integral de qualquer crédito que a Silas Export B.V. tenha a fazer valer contra o Comprador.

5.3 Em caso de atraso no pagamento por parte do Comprador, pedido ou concessão de moratória ao Comprador, ou pedido ou declaração de falência do Comprador, a Silas Export B.V. tem o direito de retomar as suas mercadorias e, para o efeito, de entrar nos terrenos e nas instalações do Comprador.


ARTIGO 6. | PREÇOS E PAGAMENTO

6.1 Todos os preços da Silas Export B.V. são indicados em euros sem IVA, salvo convenção expressa em contrário.

6.2 Apenas é considerado pagamento liberatório a receção efetiva da totalidade do montante devido numa das contas bancárias da Silas Export B.V., a saber:

  • ABN AMRO Bank: IBAN NL59 ABNA 0466 7054 92 / BIC ABNANL2A
  • ING Bank: IBAN NL43 INGB 0006 5025 14 / BIC INGBNL2A

O envio à Silas Export B.V. de um código de pagamento SWIFT não constitui prova de pagamento para a Silas Export B.V.

6.3 Salvo convenção expressa em contrário, o montante total devido pelo Comprador à Silas Export B.V. deve ser recebido o mais tardar 1 semana antes da entrega, conforme o artigo 6.2.

6.4 Se for convencionado um acordo de pagamento diferente do referido no artigo 6.3, as faturas da Silas Export B.V. devem ser sempre pagas no prazo de 14 dias a contar da data da fatura.

6.5 Para todos os pagamentos efetuados pelo Comprador à Silas Export B.V., o montante da fatura, sem dedução de custos, deve ser recebido pela Silas Export B.V. na sua conta bancária no vencimento. Qualquer pagamento que não seja efetuado neste prazo ou em qualquer novo prazo convencionado dará lugar, a cargo do Comprador, a juros de 1% ao mês a contar da data de vencimento, devidos à Silas Export B.V., contando-se como mês inteiro qualquer período inferior a um mês e sem necessidade de qualquer notificação prévia de mora.

6.6 Se o Comprador estiver em mora perante a Silas Export B.V. quanto à execução de uma obrigação de pagamento existente, o Comprador será responsável perante a Silas Export B.V. por todas as despesas extrajudiciais com um mínimo de 50,00 euros. As despesas extrajudiciais são calculadas de forma forfetária segundo a seguinte tabela:

  • sobre os primeiros 5.000,00 euros: 15%
  • sobre o excedente até 10.000,00 euros: 10%
  • sobre o excedente até 20.000,00 euros: 8%
  • sobre o excedente até 60.000,00 euros: 5%
  • sobre o excedente a partir de 60.000,00 euros: 3%

Caso as despesas extrajudiciais realmente incorridas sejam superiores aos montantes calculados segundo a tabela acima, serão devidas essas despesas realmente incorridas.

6.7 As somas devidas pelo Comprador à Silas Export B.V. devem ser pagas sem que possa ser feito valer qualquer direito de suspensão ou compensação.

6.8 A todo o momento, os pagamentos serão imputados em primeiro lugar às dívidas para cuja garantia a Silas Export B.V. não possa fazer valer a reserva de propriedade incorporada no artigo 5. Respeitando esta regra, os pagamentos servirão sempre primeiro à liquidação de todos os custos produzidos, depois a todos os juros devidos e em seguida, a cada vez, à fatura mais antiga.

6.9 Não obstante as convenções celebradas entre a Silas Export B.V. e o Comprador quanto aos prazos de pagamento, a Silas Export B.V. tem o direito de exigir do Comprador, antes da data de entrega, a constituição de uma garantia suficiente para o pagamento. Se essa garantia não for constituída no prazo razoável fixado pela Silas Export B.V. ou se, segundo o critério único da Silas Export B.V., a garantia se revelar insuficiente, a Silas Export B.V. estará habilitada a suspender, mediante notificação escrita, a execução (ulterior) das suas obrigações decorrentes do Contrato. Neste caso, a Silas Export B.V. não pode em caso algum ser responsabilizada pelo eventual dano que daí possa resultar para o Comprador.

6.10 Qualquer não pagamento pelo Comprador do montante vencido do preço de venda no prazo de 48 horas a contar da intimação enviada por carta ou correio eletrónico autoriza a Silas Export B.V. a anular a parte do Contrato que falta executar. Nesta hipótese, a Silas Export B.V. tem o direito de exigir a reparação integral do dano decorrente do incumprimento das obrigações pelo Comprador.


ARTIGO 7. | EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADE

7.1 A Silas Export B.V. não pode ser responsabilizada por qualquer dano, salvo prova em contrário do Comprador que estabeleça que o dano é consequência da culpa ou negligência da Silas Export B.V. ou de algum dos seus subordinados.

7.2 Em todos os casos, a responsabilidade da Silas Export B.V. será limitada ao montante líquido da fatura, ou seja, ao preço, excluindo despesas de transporte e impostos, da mercadoria objeto da transação que deu origem ao dano. Em nenhum caso poderá a responsabilidade da Silas Export B.V. ser invocada por lucros cessantes, danos consequenciais e/ou indiretos.

7.3 O Comprador garante a Silas Export B.V. contra todas as pretensões de terceiros relativas ao Contrato celebrado pela Silas Export B.V. com esse Comprador, salvo se esse Comprador demonstrar que as pretensões em causa são causa direta de atos ou omissões da Silas Export B.V., realizados intencionalmente para causar esse dano, ou por negligência e sabendo que esse dano provavelmente resultaria.

7.4 As medidas dos poderes públicos destinadas a restringir as importações, exportações ou o trânsito das mercadorias vendidas ou compradas, ou a penalizá-las financeiramente, autorizam a Silas Export B.V. a resolver o contrato relativamente à parte que falta executar, sem que a Silas Export B.V. esteja obrigada a pagar uma indemnização nem a exigir do Comprador a reparação do prejuízo resultante dessas medidas, antes de a Silas Export B.V. proceder à entrega.


ARTIGO 8. | CASOS DE FORÇA MAIOR

8.1 Em caso de ocorrência de um caso de força maior, a Silas Export B.V. tem o direito de suspender a execução dos seus Contratos durante a duração do evento constitutivo de força maior. Se a duração ou gravidade do caso de força maior o exigir — a determinar pela Silas Export B.V. ao seu critério — a Silas Export B.V. estará habilitada a resolver o Contrato desde que este ainda não tenha sido executado, sem intervenção judicial e sem obrigação de pagamento de indemnizações. Em qualquer caso, quando a força maior durar mais de um mês ou seja previsível que durará mais de um mês, cada parte tem a faculdade de resolver o Contrato sem, contudo, poder pretender qualquer indemnização. Qualquer parte que invoque a força maior e a resolução do contrato é obrigada a notificar a outra parte no mais curto prazo por carta registada.

8.2 É considerada caso de força maior toda a situação particular que torne impossível ou tão difícil a execução da obrigação de entrega da Silas Export B.V., que a execução não possa ser razoavelmente exigida da Silas Export B.V., tal como guerra, mobilização, greve, conflitos sociais, revolução, motins, revoltas, atentados terroristas, pandemias ou epidemias sanitárias bem como as medidas governamentais conexas, tempestades, formação de gelo, inundações, perturbações no abastecimento de energia ou de água, incêndio empresarial, paralisação empresarial por avaria de máquinas ou dificuldades no abastecimento de energia, obstáculos à circulação (incluindo bloqueios portuários e perturbações no transporte marítimo), má colheita total ou parcial, seca anormal ou chuvas incessantes, doenças que afetem as plantas, pragas devidas a parasitas, falha de fornecedores, sanções ou embargos comerciais, etc.


ARTIGO 9. | PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 A Silas Export B.V. reserva-se formalmente os eventuais direitos de propriedade intelectual e/ou industrial (marcas) relativos às mercadorias vendidas e entregues pela Silas Export B.V.


ARTIGO 10. | CONFIDENCIALIDADE

10.1 O Comprador é obrigado a observar a mais estrita confidencialidade relativamente a todas as informações que possa obter no âmbito do Contrato ou no quadro da sua execução, incluindo a natureza, a razão e o resultado do Contrato.


ARTIGO 11. | DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A todos os contratos aplica-se exclusivamente o direito neerlandês.

11.2 Fica excluída a aplicação da Convenção de Viena.

11.3 As Partes não recorrerão à arbitragem nem ao juiz antes de terem feito todos os esforços para tentar resolver o litígio amigavelmente em consulta mútua.

11.4 Caso as partes não consigam resolver o litígio amigavelmente em consulta mútua à luz da disposição anterior, todos os litígios que possam surgir a propósito ou em razão dos Contratos celebrados entre a Silas Export B.V. e o Comprador, ou as infrações aos mesmos, a sua resolução ou validade, serão resolvidos segundo o regulamento de arbitragem UNCITRAL Arbitration Rules em vigor à data em que o procedimento de arbitragem for instaurado. O Secretário-Geral do Tribunal Permanente de Arbitragem fará as vezes de autoridade nomeadora do árbitro. O Gabinete Internacional do Tribunal Permanente de Arbitragem em Haia, Países Baixos, prestará serviços administrativos.

(a) O número de árbitros é fixado em um. (b) O lugar da arbitragem será Haia, Países Baixos. (c) A arbitragem será conduzida em língua inglesa. (d) Ao procedimento de arbitragem aplica-se o direito neerlandês.

11.5 Sem prejuízo das disposições do parágrafo anterior, a Silas Export B.V. é livre de submeter ao juiz competente do local onde se situa a sede do Comprador os pedidos relativos a créditos pecuniários exigíveis que o Comprador não tenha contestado por escrito no prazo de quatro semanas a contar da data da fatura.

11.6 Caso o Comprador esteja estabelecido num país que não seja parte da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque a 10 de junho de 1958, a Silas Export B.V. tem o direito de submeter a resolução do litígio entre a Silas Export B.V. e o Comprador a um juiz estatal competente, fora da cláusula arbitral, em derrogação da disposição arbitral anterior.

11.7 Caso a Silas Export B.V. obtenha ganho de causa num processo judicial ou arbitral, o Comprador suportará todos os custos e despesas em que a Silas Export B.V. tenha incorrido no âmbito desse processo.


ARTIGO 12. | PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (RGPD)

12.1 A Silas Export B.V. trata os dados pessoais do Comprador (nomeadamente nome, dados de contacto e dados bancários) unicamente no âmbito da execução do Contrato, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD — Regulamento (UE) 2016/679, equivalente neerlandês: AVG).

12.2 A base jurídica do tratamento é a execução do Contrato, bem como o cumprimento das obrigações legais às quais a Silas Export B.V. está sujeita (nomeadamente fiscais e contabilísticas).

12.3 Os dados são conservados durante o prazo legal de conservação contabilística (sete anos nos Países Baixos) e não são comunicados a terceiros, salvo obrigações legais ou na medida necessária à execução do Contrato (por exemplo a transportadores, bancos ou autoridades aduaneiras).

12.4 O Comprador dispõe de um direito de acesso, retificação, eliminação, limitação do tratamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, bem como de um direito à portabilidade dos seus dados. Qualquer pedido pode ser dirigido a info@silasexport.nl.

12.5 O Comprador dispõe igualmente do direito de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Neerlandesa de Proteção de Dados (Autoriteit Persoonsgegevens, Postbus 93374, 2509 AJ Haia, Países Baixos).

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  • SILAS EXPORT B.V.
  • Zeemansstraat 83-B, 1506 CT Zaandam
  • KvK : 60947500
  • BTW : NL854129984B01
  • Tel : +31 6 55 810 150
  • info@silasexport.nl

Documentos legais

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